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Sob a alegação de flagrante inconstitucionalidade, na última sessão da Câmara Municipal de Oeiras, ocorrida no dia 29 de setembro, foi dado conhecimento ao Plenário do Legislativo Municipal, o “despacho” do Presidente da Casa, vereador Antônio Portela Barbosa Sobrinho (PPS), o popular “Portelinha”, indeferindo, de plano, um requerimento do vereador Miguel Ângelo (PMDB).
Tal iniciativa parlamentar, pleiteava fossem encaminhados expedientes ao prefeito de Oeiras, B. Sá, ao governador do Estado, Wellingotn Dias e ao presidente do Iphan, Luiz Fernando, no sentido de promoverem, isolada ou em conjunto, gestões visando o retorno ao Museu Sacro desta cidade, da imagem primitiva de N. Sra. da Vitória, do século XVII, que se encontra em poder da viúva do Professor Leopoldo Portela, Sra. Valdênia Barbosa.
Enfatiza Portelinha, que, desde a primeira Constituição da República (1891) o Estado brasileiro é laico, não cabendo ao Poder Público imiscuir-se “nos negócios das religiões e das entidades que as representa, no caso, a Igreja Católica”.
Ao tomar conhecimento do referido despacho, o vereador Miguel Ângelo, solicitou, regimentalmente, que tal decisão fosse levado à apreciação de seus pares, no que foi rechaçado pelo presidente Portelinha, sob o argumento de que isto “representaria um constrangimento (sic) aos edis presentes”. Ato contínuo, o vereador Miguel Ângelo, propugnou que esta decisão fosse consignada em ata, pelo que foi retrucado por Portela que negou-se a fazê-lo. Inconformado, o vereador Miguel Ângelo, baseado no Regimento Interno, solicitou “audiência da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça”, negado da mesma forma.
Lembra o vereador Miguel Ângelo que a Lei Orgânica do Município, no seu art. 7º, inciso IX, que “compete ao município promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”, bem como no seu art. 8º, incisos III e IV, “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos” assim como “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural”.
Transcrevemos abaixo o inteiro teor do requerimento do vereador Miguel Ângelo, bem como o despacho do presidente da Câmara Municipal de Oeiras.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oeiras
Miguel Ângelo Gonçalves Reis, vereador com assento nesta Casa Legislativa, através deste expediente, depois de ouvir o Egrégio Plenário, requer seja encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal de Oeiras, Benedito de Carvalho Sá, ao Sr. Governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, e, finalmente, ao Sr. Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Luiz Fernando de Almeida, solicitação no sentido de promoverem, isolada ou de forma conjunta, com a brevidade possível, o retorno a esta cidade da imagem primitiva de N. Sra. da Vitória, a qual se encontra em poder da viúva do Professor Leopoldo Portela, Sra.Valdênia Barbosa, residente em Teresina, uma vez que citado bem sacro – fato público e notório – foi vendido ao seu esposo, nos anos sessenta, por pessoa que a mantinha sob sua guarda, um velho costume que havia em nosso meio, segundo o qual fiéis detinham, em suas residências, a posse da imaginária religiosa, mesmo que temporariamente, com a finalidade de protegê-la.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Oeiras, em 22 de setembro de 2009
Miguel Ângelo
V E R E D O R
Justificativa
Em novembro de 1696, o Padre Miguel de Carvalho veio a esta região, que posteriormente se tornaria o primeiro núcleo populacional do futuro Estado do Piauí, mais tarde cidade de Oeiras, para, por determinação do Bispo de Pernambuco, Dom Frei Francisco de Lima, dar efetividade à criação da Freguesia de N. Sra. da Vitória do Brejo da Mocha. Trazia consigo uma imagem desta santa, orago primeiro, e posteriormente Padroeira de Oeiras e do Piauí
De há muito é assunto recorrente em Oeiras o fato desta imagem, seiscentista, não se encontrar no acervo do Museu de Arte Sacra da cidade, mas sim, em Teresina, na residência da viúva do Professor Leopoldo Portela, que, quando padre e monsenhor, foi pároco de Oeiras por cerca de 20 anos.
Esta situação, estranha a todos, levou o jovem e destemido historiador Junior Vianna, a escrever artigo, postado nos sítios virtuais “Mural da Vila” e “Portal do Sertão”,bem assim no jornal “Meio Norte”, sob o título “Nossa Senhora da Vitória do Sertão do Piauí”, onde, de forma respeitosa, firme, no entanto, coloca a necessidade de Oeiras reaver a imagem sacra que daqui nunca deveria ter saído, como bem salienta, de maneira genérica, a “Carta de Campanha em Defesa do Patrimônio Cultural Sacro de Minas Gerais”, documento, recentemente redigido, que expõe os resultados do “I Encontro sobre Bens Desaparecidos - Nosso Acervo", realizado nos dias 15 e 16 de setembro de 2009, na cidade de Campanha-MG: “Considerando que qualquer bem cultural nunca deve ser desvinculado do meio onde foi produzido e que nunca deveria deixar seu local de procedência, senão quando houver condições adversas que o ameacem, devendo regressar tão logo essas condições sejam superadas”
Note-se que não foi um mero acaso este Encontro ter ocorrido naquela cidade mineira. Em 1994, a igreja local foi saqueada por malfeitores que levaram 28 imagens sacras seculares (XVI a XVIII), o que causou um trauma até hoje não superado.
Na mesma Carta, que bem poderia ser publicada e distribuída nas escolas e igrejas de Oeiras, pode-se ler que “o Código de Direito Canônico, as determinações do Concílio Vaticano II e da Pontifícia Comissão para os Bens Culturais da Igreja proíbem ao clero a alienação de objetos sagrados, de culto ou de valor artístico e cultural;”
Datado de julho de 2009, o artigo do professor Junior Viana propiciou, a pedido do Padre João de Deus de Carvalho Leal, Vigário-Geral da Diocese de Oeiras, por sugestão do Promotor de Justiça Carlos Rubem Campos Reis, um diálogo entre o Pedro Ferrer Mendes de Freitas, ex-presidente do Instituto Histórico de Oeiras, e a viúva do Professor Leopoldo. A amistosa conversa, que chegou ao conhecimento público, resultou na solicitação, por parte da viúva, de um prazo para efetuar a devolução pleiteada. Disse que gostaria antes de conversar com os seus filhos e, quando de mudança para um apartamento que adquirira, efetuaria a devolução. Só que, até hoje, quase dois meses passados, nada ocorreu, ficando indefinido não apenas quando, mas também se o retorno da imagem será efetivado. Parece que nada, além disso, prosperou.
Em comentário sobre assunto postado tanto no “Mural da Vila” como no “Portal do Sertão”, o jornalista Joca Oeiras bem resume o sentimento que move os citadinos:
“Querido Junior Viana
Ninguém deseja ofender a quem quer que seja, aí incluídos a viúva, os filhos e a memória do Monsenhor Leopoldo.
Todos desejamos a mesma coisa, isto é, o retorno, o quanto antes, a Oeiras, da imagem primitiva de Nossa Senhora da Vitória.
O que ocorre é que, a cada dia que passa, sem que a coisa se resolva, transparece um adiamento inexplicável. Creio que seja fácil entender que, para algumas pessoas entre as quais me incluo, esse adiamento é exasperante e acaba levando os que assim se sentem a atitudes mais incisivas.
Estando marcado o dia do retorno da imagem a Oeiras, nada mais se fará do que preparar a festa e, inclusive, louvar o espírito público dos familiares do Monsenhor. Enquanto isso não ocorrer, ninguém espere esquecimento, nem cochilo, de nossa parte”.
Ora, senhores, a Constituição Federal impõe ao Poder Público e à sociedade a defesa, promoção e preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro (artigos 127, caput, 129, III, 216, § 1º, 225). O profundo valor simbólico de que se reveste a citada imagem – afinal, quando Oeiras, berço do Piauí, nasceu, aquela peça sacra, de há muito, fazia parte do cotidiano da sua população – nos permite afirmar, sem sombra de dúvidas, que o referido bem é um ícone da identidade cultural brasileira, que merece a preocupação dos poderes constituídos em todos os níveis. Daí o pleito que ora concretizo, objetivando a ação isolada ou conjunta dos Chefes dos Executivos deste Município e do Estado do Piauí, bem como ao Presidente do IPHAN, órgão federal responsável pela política preservacionista no Brasil, no sentido de agirem, com a brevidade possível, visando o resgate da imagem em tela para o gáudio de todos nós.
DESPACHO
O Excelentíssimo Senhor Vereador Miguel Ângelo Gonçalves Reis, encaminhou à Presidência desta Câmara Municipal, requerimento, para ser submetido ao Plenário da Casa, postulando sejam encaminhados expedientes ao prefeito do Município, ao governador do estado e ao presidente do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional, solicitando providências dessas autoridades para fazer retornar, “a esta cidade”, a imagem de N. Sra. da Vitória, que se encontraria na residência da Senhora Valdência Barbosa, residente em Teresina.
O requerimento padece de base constitucional. A República Federativa do Brasil, desde a promulgação de sua primeira constituição, em 1891, tornou-se um estado laico, cujos negócios não se confundem com os das religiões e das entidades que as representam, no caso, a Igreja Católica. Deste princípio não se afastou a Constituição da República de 1988. Da mesma forma os entes federativos, como é o município, não podem envolver-se em questões que dizem respeito exclusivamente às entidades religiosas.
Diante do exposto, e por ser evidente a falta de competência deste Poder Legislativo para apreciar a matéria, arquive-se o requerimento.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Oeiras, em 29 de setembro de 2009.
Antônio Portela Barbosa Sobrinho
PRESIDENTE
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